quinta-feira, 15 de setembro de 2011

O crime como banal

O crime é uma forma de censurar a ação humana, de conceituar o certo e errado no sentido de legalidade, ou seja, dizer o que é legal ou não. Tudo aquilo que pela lei é ilegal é crime, e se feito deve ser julgado e quem o fez de alguma forma ser penalizado.

Transgredir a lei para ela é crime, ir contra o que ela considera ilegal, que ela firma que não deve ser feito. A lei tem como objetivo dar ordem e uma boa condição de coexistência na sociedade, e o que ela considera como inadequado é o que devemos evitar, sendo atos criminosos, como tráfico, homicídio, roubo, furto, estupro, entre outros.

É aquilo que não deve ser feito, sendo que há punição como forma de conscientizar a pessoa do que fez ou fazer a mesma pagar pelo o que fez. É uma prova de que tudo que se faz tem sua consequência.

Por muitos séculos, até os tempos medievais, o significado de crime não era uma coisa clara. Além de envolver esferas legais, envolvia também administrativas, contratuais, sociais e até as religiosas. Isso poderia confundir o ilegal como imoral, que embora diferentes, há um paradoxo entre eles; pois um pode influenciar o outro ao mesmo tempo.

O filósofo italiano Cesare Beccaria firma em sua obra "Dos Delitos e das Penas" a tese de que as punições jurídicas seriam uma vingança coletiva, se tendo a concepção que levava a crer que a punição como consequência poderia ser algo muito mais terrível do que o próprio delito. Isso ainda é uma realidade, pois afinal, como penalizar um criminoso, alguém que infringiu a lei? Deve se aprender uma lição ou o castigar por isso? Merece perder a vida por causa disso, e por quê? Penalidade e punição devem andar juntas para isso ou devem ser conceitos distintos e separados?

A lei, ao menos sobre o ponto de vista judiciário, tipifica as ações que são consideradas mais tarde como crime, prescrevendo penas à se cumprirem para quem o cometeu de acordo com as condições atenuantes ou agravantes das circunstâncias do delito. Juridicamente essa seria a definição de crime, uma tipificação, e não uma proibição.

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