Em primeiro lugar, o direito não é algo que tem uma definiçã fácil, os romanos diziam que era muito perigoso se definir tal fenômeno: “omnis definitio in iure civili periculosa est: parum est enim subverti possit”.
O direito inicialmente nasceu com os gregos, em especial com o pensamento platônico, quando começou a se iniciar a influência da racionalização. Antes, a mitologia penetrava na filosofia (ou seja, o credo influenciava a visão de razão). O direito passou assim do moral e lenda para o racional. [Lembrando que a moralidade grega antes se baseava primordialmente nos mitos.]
Foi um rompimento bastante significativo, sobretudo para a história do direito. A partir de então, falar de direito é falar de algo criado pelos seres humanos para os seres humanos. As normas correspondem ao que está num corpo de leis.
Não podemos negar que a idéia de direito se remonta, antes de tudo, aos gregos. Mais tarde foi que os romanos a denominavam de Ius, sendo daí que o direito começou a ser mais relacionado com a palavra justiça.
O conceito platônico de direito é muito distante do que entendemos hoje. Para Platão, um esperto conhecedor do direito, a função do jurista não é somente aplicar ou estudar as leis existentes, mas antes de tudo, comparar os decretos injustos das assembléias populares, assim como dos emanados pelos tiranos. Uma lei injusta, torna-se uma lei malvada, portanto não se configura conseqüentemente como direito.
A “justiça é dar a cada um o que é seu”. Definição naturalmente de cunho poético, atribuida ao poeta Simônides, em uma de suas obras, e esta deifinição passou a ser um dos estandartes do direito graças ao jurista romano Ulpiano.
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