domingo, 6 de março de 2011

Separação dos três poderes

A teoria da separação dos três poderes foi desenvolvida por Montesquieu no livro O Espírito das Leis, qual elabora conceitos sobre formas de governo e exercícios da autoridade política que se tornaram pontos doutrinários básicos da ciência política.
Essa proposta dos três poderes é visada como a forma que o poder do Estado se divide e dando competência a órgãos diferentes do mesmo. Muitos da ciência política desse livro possui influência de John Locke e Aristóteles.

Os três poderes são - Executivo, legislativo e judiciário - e serão detalhados abaixo:
• Poder executivo: É aquele que executa as leis. É o poder do Estado que, nos moldes da constituição de um país, possui a atribuição de governar o povo e administrar os interesses públicos, cumprindo fielmente as ordenações legais.
• Poder legislativo: O poder do Estado ao qual é atribuída a função legislativa. Poder legislativo (também legislatura) é o poder do Estado ao qual, segundo o princípio da separação dos poderes, é atribuída o ordenamento jurídico. Por poder do Estado compreende-se um órgão ou um grupo de órgãos pertencentes ao próprio Estado (constituição, parlamento, câmara, etc) porém independentes dos outros poderes.
• Poder judiciário: É baseado na hierarquia dos órgãos que o compõem, formando assim as instâncias. É exercido pelos juízes e possui a capacidade e a prerrogativa de julgar, de acordo com as regras constitucionais e leis criadas pelo poder legislativo em determinado país.

Assim foi analisado as formas que a política trabalha; fazer as leis, executá-las e julgar.

O Espírito das Leis é um bom livro para se ler [que é bem aconselhável para quem procura se informar melhor sobre política]. Recomendo também A Política, de Aristóteles (embora a mesma tenha alguns princípios de sua época, como a aceitação da escravidão).

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